A Justiça Federal negou nesta quarta-feira pedido de reconsideração da decisão que indeferiu a liminar que pretendia mudar a condição do ex-deputado federal Eduardo Cosentino da Cunha de apenado para preso preventivo.
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No julgamento da apelação de Cunha, o qual foi condenado por unanimidade a 14 anos e seis meses de prisão em novembro de 2017, houve a determinação de execução provisória da pena em segundo grau, tornando o réu apenado, e não mais preso preventivo.
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Contra a decisão, a defesa entrou com recurso junto à Justiça. O recurso não foi admitido, pois a Justiça entendeu que não houve divergência na decisão condenatória. A defesa então, tentou um habeas corpus solicitando a alteração do status de Cunha de apenado para preso preventivo, que também foi negado.
*Com informações da Justiça Federal